(DOC. VP 181.9772.5008.8700)
TST. Horas extras. Fixação da jornada trabalhada.
«1. Como se infere do acórdão recorrido, diante da ausência dos cartões de ponto, a fixação da jornada de trabalho decorreu da detida análise da prova testemunhal apresentada pelas partes, a partir da qual o TRT considerou razoável entender que o reclamante trabalhava das «05h a 22h, nos dias efetivamente trabalhados a serem definidos em liquidação de sentença, com um intervalo de uma hora e dois intervalos de 30 (trinta) minutos por dia, conforme delimitado pelo próprio reclamante
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