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(DOC. VP 181.9772.5008.7600)

TST. Cef. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Função de confiança não configurada. 7ª e 8ª horas extras.

«A decisão do TRT está em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz pod

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