(DOC. VP 181.9772.5008.4800)
TST. Recurso de revista. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Índice aplicável.
«O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 20/9/2017, decidiu o mérito do RE 870.947 e definiu que a remuneração da caderneta de poupança não guarda pertinência com a variação de preços na economia, de forma que a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E. Assim, embora o CLT, art. 879, § 7º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, estabeleça que «a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo
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