(DOC. VP 181.9772.5004.4900)
TST. Correção monetária.
«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Inteligência da Súmula 381/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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