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(DOC. VP 181.9772.5001.3400)

TST. Inaplicabilidade do CLT, art. 477, § 8º. Justa causa reversão em juízo.

«O CLT, art. 477, § 8º, prevê que o empregador pagará multa se efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto no § 6º, exceto se ficar comprovado que o empregado deu causa à mora. Esta Corte tem entendido que a multa é devida, inclusive, quando há reconhecimento do vínculo empregatício em juízo ou do pedido de demissão ou reversão judicial da dispensa por justa causa, como ocorreu no caso. Recurso de revista não conhecido.»

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