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(DOC. VP 181.9772.5001.2000)

TST. Direitos previstos nas normas coletivas dos bancários.

«O Regional não analisou a questão à luz dos artigos 2º, 128 e 406 do CPC/1973, tampouco foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos pela reclamante. Assim, incide o óbice da Súmula 297/TST. Não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI, pois o deferimento dos pedidos relativos aos direitos previstos nas normas coletivas dos bancários depende da juntada destas aos autos. Recurso de revista não conhecido.»

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