(DOC. VP 181.9772.5000.8800)
TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do mte (Portaria 42/2007). E de norma coletiva.
«A única possibilidade de redução do intervalo intrajornada admitida legalmente é aquela prevista no CLT, art. 71, § 3º. Para tanto, deve haver autorização específica do Poder Executivo, ante a comprovação de que a empresa possui refeitório o qual atenda às exigências de organização e os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Tais circunstâncias devem ser verificadas in loco e atestadas por autorização específica expedida
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