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(DOC. VP 181.9772.5000.6700)

TST. Dano material. Dedução dos valores pagos pelo INSS do valor pago de pensão mensal. Divergência jurisprudencial.

«Despicienda a análise do aresto colacionado, haja vista ser oriundo de Tribunal de Justiça, órgão não elencado na alínea a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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