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(DOC. VP 181.9635.9007.9900)

TST. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes.

«O dever de indenizar decorre do ato ilícito praticado pelo ofensor e está associado à compensação pela perda ou redução da capacidade para o trabalho, ainda que parcial e/ou temporária. Essa é a interpretação conferida ao CCB/2002, art. 950. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, asseverando, com base na perícia médica, que o reclamante não teve redução da sua capacidade para o trabalho. Assim, di

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