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(DOC. VP 181.9635.9007.3400)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração.

«O Tribunal Regional consignou que «as testemunhas trazidas pelos litigantes confirmaram existir a revista nos pertences da empregada afirmando que a trabalhadora abria a bolsa, retira os pertences, coloca-os em uma mesa e depois o recoloca-os na bolsa». O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa �

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