(DOC. VP 181.9635.9007.0300)
TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Depósito recursal. Comprovantes de recolhimento eletrônico. Ausência das guias gru e gfip. Vício sanável. Ausência de concessão de prazo para juntada. Deserção não configurada.
«Caso em que a Corte Regional reconheceu a deserção do recurso ordinário interposto pelas Reclamadas por entender que os comprovantes de depósito juntados, desacompanhados das correspondentes guias (GRU E GFIP), não seriam aptos a comprovar o preparo. Destacou, em relação ao depósito recursal, que do comprovante sequer consta o número do processo ou o nome das partes. Observa-se que o Juízo de origem fixou a condenação, provisoriamente, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de modo
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