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(DOC. VP 181.9635.9006.6800)

TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.

«No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, em razão de estar enquadrado em categoria profissional diferenciada (vigilante), tem direito à aplicação das normas coletivas correspondentes. A Reclamada alega que o sindicato patronal não participou da negociação coletiva e aponta contrariedade à Súmula 374/TST. É pacífico o entendimento de que o enquadramento sindical é definido com base na atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570), excepcionada a situa

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