Carregando…

(DOC. VP 181.9635.9006.2500)

TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Jornada. Tempo parcial. CLT, art. 58-A. Horas extras. Julgamento ultra petita.

«O Tribunal de origem noticiou que a reclamante foi admitida em 11/01/2008, para exercer a função de vigilante - em regime de tempo parcial - sendo dispensada em 26/5/2012; que os controles de ponto revelaram que a escala de trabalho não era fixa e que não era observado o limite semanal de vinte e cinco horas. Assinalou que a norma coletiva limitou a adoção do mencionado regime ao disposto no CLT, art. 58-A, cuja redação, à época dos fatos, estabelecia que «considera-se trabalho em r

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote