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(DOC. VP 181.9635.9004.9600)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Prescrição. Suspensão do contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Acesso ao judiciário. Registro da incapacidade do reclamante. Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-i/TST.

«1. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I que «A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.». 2. No caso presente, conforme informações constantes do acórdão do Tribunal Regional, o Reclamante aposentou-se por invalidez em 04/09/2008, em decorrência das lesões resultant

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