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(DOC. VP 181.9635.9003.2200)

TST. Recurso de revista. Município de fortaleza. Cerceamento de defesa. Supressão de instância.

«Segundo o disposto no CLT, art. 795, as nulidades no processo do trabalho somente são declaradas mediante provocação das partes, as quais incumbem argui-las na primeira oportunidade em que tiverem para falar em audiência ou nos autos. Assim, não tendo os reclamantes se insurgido em momento oportuno, ocorreu a preclusão, não se podendo, portanto reconhecer o alegado cerceamento de defesa nem a violação aos dispositivos indicados. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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