(DOC. VP 181.9615.2005.5600)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Financiário. Jornada de trabalho equiparada à do bancário. Divisor de horas extras.
«I. A decisão da Corte Regional, ao determinar a aplicação do divisor 150 em relação ao Reclamante, equiparado à condição de bancário, sujeito à jornada de 6 horas, violou o CLT, art. 64, conforme a interpretação dada por esta Corte Superior no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»
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