(DOC. VP 181.9615.2005.4600)
TST. Recurso de revista. Recurso interposto pelos reclamados (itau unibanco S/A. E outro). Divisor aplicável ao cálculo das horas extras. I.
«Após o julgamento IRR-849-83.2013.5.03.0138, a SDI-I desta Corte decidiu que «a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso». II. Em tal ocasião, ficou ainda decidido que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista
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