(DOC. VP 181.9615.2005.2900)
TST. Pedido de demissão. Ausência de assistência sindical.
«I. O Tribunal Regional considerou válido o pedido de demissão feito pelo Reclamante sem assistência do respectivo Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego. II. O CLT, art. 477, § 1º dispõe que «o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Pre
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