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(DOC. VP 181.9615.2002.7300)

TST. Recurso de revista. Indenização por danos materiais. Termo final do pagamento.

«Das razões do acórdão recorrido, verifica-se que, ante a interpretação conferida ao Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II, aplicado de forma analógica à hipótese dos autos, entendeu a Corte de origem que o termo final da pensão mensal devida às filhas menores do de cujus seria a data de aniversário de 22 anos. Entretanto, esse entendimento não se coaduna com a melhor interpretação que deve ser conferida ao aludido preceito legal. Com efeito, nos termos do Lei 8.213/1991, CE, art.

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