(DOC. VP 181.9575.7013.8800)
TST. Reconvenção. Indenização. Danos morais.
«No caso, o Regional registrou que o MPT publicou informação em sua página institucional com o único intuito de divulgar as suas atividades, sem condenar, previamente, o réu-reconvinte. Endossou, inclusive, o entendimento expresso na r. sentença de que o processo judicial é público, e que o ajuizamento da ACP é do conhecimento de todos, pelo que não há incompatibilidade com a sua divulgação, especialmente quando os fatos da matéria restaram comprovados no processo em tela. Não ho
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