(DOC. VP 181.9575.7011.7900)
TST. Seguridade social. Cisão parcial da fepasa. Sucessão de parte da fepasa pela CPtm. Diferenças em complementação de aposentadoria. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Óbice estritamente processual.
«O Tribunal Regional não emitiu tese expressa acerca da alegada violação do CF/88, art. 37, caput, X e XIII, e 169, § 1º, atraindo à hipótese o óbice da Súmula 297/TST ao conhecimento da matéria, ante a ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido no tópico.»
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