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(DOC. VP 181.9575.7010.1900)

TST. Unicidade contratual. Grupo econômico.

«O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da empresa para afastar o reconhecimento da unicidade contratual, por não vislumbrar ilicitude na rescisão contratual com a 1ª ré e a contratação pela 1ª ré sucessivamente, tampouco prejuízo financeiro ao empregado, na medida em que recebera todas as verbas rescisórias correspondentes. Não se vislumbra afronta aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois não tratam especificamente de unicidade contratual. Não há que se falar em a

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