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(DOC. VP 181.9575.7007.4100)

TST. Indenização por dano moral. Correção monetária e juros de mora.

«A teor da Súmula 439/TST, «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883». Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»

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