(DOC. VP 181.9575.7007.1300)
TST. Indenização por danos materiais. Correção monetária. Termo inicial.
«Nos termos da Súmula 439/TST, a correção monetária nas condenações por danos morais devem se dar a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. A mesma exegese deve ser aplicada à indenização por danos materiais. Assim, o Tribunal Regional, ao entender pela incidência da atualização monetária a partir do evento danoso, proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.»
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