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(DOC. VP 181.9575.7005.6600)

TST. Frutos percebidos pela posse de má-fé.

«Nos termos da Súmula 445/TST desta Corte, «a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB/2002, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas». Estando a decisão regional firmada em consonância com a referida súmula, não prospera o recurso de revista, por óbice do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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