Carregando…

(DOC. VP 181.9575.7005.2100)

TST. Adicional de insalubridade em grau máximo. Contato com resíduos de animais deteriorados.

«O TRT privilegiou o teor da prova testemunhal, a qual indicou que o autor frequentemente removia animais mortos na rodovia e que os EPIs não eram suficientes para neutralizar os agentes biológicos insalubres. A tese recursal de que o autor não teria sido exposto a agentes nocivos à saúde esbarra na Súmula 126/TST. Acrescente-se que o juízo não está adstrito às conclusões periciais, conforme a dicção do CPC, art. 436 de 1973. Todavia, quanto à extensão da insalubridade, tem razã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote