(DOC. VP 181.9575.7002.5200)
TST. Confissão ficta.
«O Tribunal Regional consignou que o caso em apreço foi decidido com base nas provas documentais, bem como na jurisprudência daquela Corte envolvendo as mesmas reclamadas. Registrou, ainda, que a pena de confissão ficta aplicada não trouxe qualquer prejuízo às reclamadas. Recurso de revista não conhecido.»
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