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(DOC. VP 181.9575.7000.0100)

TST. Compensação e dedução referente ao saldamento reg/replan. Ausência de prequestionamento.

«A matéria não foi objeto de exame pelo Regional, tampouco aquela Corte foi instada a se manifestar nos embargos de declaração, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Logo, não se há de perquirir a violação do CCB/2002, CCB, art. 884, caput. Recurso de revista não conhecido.»

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