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(DOC. VP 181.9292.5019.3900)

TST. Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios. Adicional de produtividade.

«Confirmada a percepção da parcela, a demonstração da inexistência de diferenças em favor do obreiro recai sobre a sua empregadora, por se tratar de fato impeditivo da referida pretensão, à luz dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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