Carregando…

(DOC. VP 181.9292.5018.4200)

TST. Plano de saúde. Cota-parte do empregado. Responsabilidade integral do ofensor pelas despesas do tratamento.

«O Tribunal Regional entendeu correta a sentença que determinou a restituição dos valores adimplidos pela empresa junto ao plano de saúde, relativos à cota-parte da empregada, uma vez que não houve como proceder ao desconto em salário em razão da percepção de benefício previdenciário. À luz do CCB/2002, art. 950, a responsabilidade integral pelas despesas do tratamento recaem sobre o ofensor. No caso dos autos, o trabalho atuou como concausa para o desenvolvimento das patologias qu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote