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(DOC. VP 181.9292.5018.0300)

TST. Multa por litigância de má-fé.

«A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrado o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu, não se percebe pretensão abusiva por parte dos reclamados ao suscitarem a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, ante o indeferimento da oitiva de testemunha, mesmo após terem aquiescido sobre a utilização de prova emprestada. As condutas dos reclamados configuraram mero exercício de s

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