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(DOC. VP 181.9292.5014.6800)

TST. Recurso de revista da União. Responsabilidade subsidiária. Ente público.

«O STF decidiu no julgamento da ADC 16 que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública somente subsiste quando houver omissão no dever de fiscalizar as obrigações do contratado. Essa orientação foi incorporada pela jurisprudência desta Corte através da edição do item V da Súmula 331/TST. Diante disso, não merece prosperar a decisão da Corte a quo que manteve a responsabilidade subsidiária da União apenas em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhi

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