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(DOC. VP 181.9292.5014.4700)

TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Ônus da prova.

«Tratando-se de fato impeditivo, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c o CPC, art. 333, IIde 1973, é ônus do empregador a prova da impossibilidade de controle de horário do trabalho externo da reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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