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(DOC. VP 181.9292.5013.7600)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Gratificação especial. Pagamento por ocasião da rescisão contratual. Princípio da isonomia.

«O Tribunal Regional consignou que a gratificação especial era paga sem qualquer critério objetivo e que foi concedida a apenas alguns empregados do réu, no ato da rescisão contratual. Consta, ainda, da decisão recorrida, que, por se tratar de fato impeditivo do direito autoral, caberia ao reclamado comprovar as condições de percepção da referida gratificação, não sendo admissível tratamento desigual, mediante pagamento de vantagem desvinculada de qualquer pressuposto objetivo pre

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