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(DOC. VP 181.9292.5013.1400)

TST. Ilegitimidade passiva ad causam.

«Correto o Regional ao afastar a preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva, uma vez que a segunda reclamada foi incluída no polo passivo da demanda por ser a entidade responsável pelo pagamento da complementação de aposentadoria, não havendo falar em extinção do processo com base no CPC, art. 267, VI, 1973. Ademais, a primeira reclamada foi a empregadora da autora e a patrocinadora da segunda reclamada, sendo o vínculo previdenciário da reclamante com esta decorrente

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