(DOC. VP 181.9292.5012.8900)
TST. Transporte de valores. Desvio de função. Exposição à situação de risco. Indenização por dano moral. Configuração.
«O Regional, ao entender que, no caso vertente, houve ato ilícito da reclamada, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que vem reiteradamente decidindo que, em casos de transporte de valores, em desvio de função, o dano é in re ipsa, sendo despiciendo comprovar qualquer violação concreta à esfera jurídica do empregado. Assim, a conduta do empregador, in casu, configura ato ilícito. A jurisprudência consolidada nesta Corte versa que a exposição potencial do empregado
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