(DOC. VP 181.9292.5012.4500)
TST. Dedução de valores pagos. Não limitação ao mês de competência do fato gerador da parcela. Aresto que não atende ao disposto na Súmula 337/TST.
«O reclamado alega, em síntese, que a compensação dos valores pagos deve ser feita pela totalidade, e não mês a mês, a fim de se impedir o enriquecimento indevido. Transcreve um único aresto para confronto de teses. Entretanto, o único acórdão paradigma colacionado, oriundo da SDI-I desta Corte, é inservível à demonstração de divergência jurisprudencial, pois o reclamado não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado nem junta certidão ou cópia aut
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