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(DOC. VP 181.9292.5012.1200)

TST. Vínculo de emprego. Cartório extrajudicial. Lei 8.935/1994. CF/88, art. 236

«Após a Constituição Federal de 1988, os servidores de cartórios extrajudiciais passaram a, regra geral, vincular-se ao titular da serventia sob o manto do regime celetista, ante o teor do artigo 236 da Constituição. Apesar disso, em 1994, a Lei 8.935/1994, através do artigo 48, §§ 1º e 2º, regulamentou a questão e previu a possibilidade de os empregados com contratos em curso optarem pela permanência no regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Na hipótese dos autos, é c

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