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(DOC. VP 181.9292.5010.7000)

TST. Indenização por danos materiais. Despesas futuras com tratamento.

«O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de despesas médicas ao fundamento de que não há provas de que a reclamante necessita de tratamento médico e/ou medicamentoso para a recuperação de sua capacidade laborativa integral. Registrou que a reclamante não comprovou gastos com os tratamentos médicos em razão dos problemas de saúde que tiveram o trabalho como concausa. Em se tratando de despesas de tratamento passadas não comprovada

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