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(DOC. VP 181.9292.5006.0800)

TST. Multa diária. Obrigação de fazer. Assinatura da CTPS. Incidência mesmo quando procedida a anotação pela Vara do trabalho.

«A fixação de multa coercitiva pelo descumprimento da obrigação de efetuar a anotação da CTPS do empregado encontra amparo no CPC, art. 461, caput e §§ 4º e 5º, 1973 e visa garantir o cumprimento dessa determinação judicial pelo empregador, não obstante a possibilidade de anotação pela Secretaria da Vara, a qual se dá supletivamente. Ressalta-se que o procedimento do CLT, art. 39, § 1º não afasta a possibilidade de estabelecer a responsabilidade pessoal do empregador de anota

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