(DOC. VP 181.9292.5005.8200)
TST. Horas extras. Viagens internacionais.
«Conforme se extrai dos autos, a reclamada em nenhum momento impugnou em sua contestação a existência das viagens relatadas pelo autor, mas apenas disse que tais viagens não correram em função da empresa. É incontroverso, portanto, que o autor, no curso do período imprescrito do pacto laboral, realizou duas viagens internacionais a Portugal: a primeira entre os dias 17/8/2008 e 30/8/2008 e a segunda entre os dias 18/10/2008 e 9/11/2008. Assim, consoante se observa dos fatos relatados pe
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