(DOC. VP 181.9292.5003.6200)
TST. Prescrição. Auxílio-alimentação. Ato único do empregador.
«A SDI-I deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação não se submete à prescrição total, sobretudo tendo em conta que se trata de pretensão declaratória. Nessa esteira, os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da referida parcela estão sujeitos à prescrição parcial e quinquenal. Recurso de revista não conhecido.»
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