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(DOC. VP 181.9292.5002.6200)

TST. Correção monetária. Época própria.

«A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 381/TST, a qual dispõe que «o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º». Recurso de revista não conhecido.»

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