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(DOC. VP 181.9292.5001.0300)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Projeção do aviso prévio.

«Nos termos do CLT, art. 487, § 1º e da jurisprudência desta Corte, a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. No caso dos autos, o reclamante foi dispensado em 29/09/2011, sem o cumprimento do aviso prévio. Com a projeção do aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho terminou em 29/10/2011 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 25/10/2013. Assim, resta observado o prazo pr

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