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(DOC. VP 181.9292.5000.8400)

TST. Horas extras semanais e em domingos e feriados. Ônus da prova.

«Em relação ao período de tempo em que os cartões de ponto não foram apresentados, não há reparos a serem feitos ao acórdão recorrido, porque em conformidade com a Súmula 338/TST, I, do TST. No que tange às horas extras decorrentes do labor em domingos e feriados, o acórdão recorrido não apreciou a controvérsia sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova. Incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Recurso de revista não conhecido.»

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