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(DOC. VP 181.9292.5000.7500)

TST. Intervalo intrajornada.

«O acórdão combatido encontra-se amparado no livre convencimento motivado do julgador, que se convenceu de que a validade dos cartões de ponto não foi mitigada pela prova testemunhal, entendendo, assim, inexistirem intervalos não usufruídos pelo reclamante. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, imperioso o reexame das provas, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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