(DOC. VP 181.9292.5000.1300)
TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicabilidade na justiça do trabalho. Ausência de credencial sindical.
«Na hipótese dos autos, o reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, fato que impede a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I, do TST. Ademais, o entendimento desta Corte é de que havendo norma específica quanto ao cabimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não se cogita da aplicação subsidiária da legislação civil (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404). Recurso de revista não
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