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(DOC. VP 181.8854.4001.7300)

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.

«1. A introdução do instituto da súmula vinculante, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, elevou a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal, aprovada nos termos do CF/88, art. 103-A, ao status de fonte formal do direito, devendo-se-lhe reconhecer força normativa e caráter constitucional. 2. Resulta, daí, a possibilidade de conhecimento do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de conferir plena ef

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