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(DOC. VP 181.8854.4000.9800)

TST. Nulidade da dispensa. Ausência de exame demissional.

«A ausência do exame médico demissional não acarreta a nulidade da despedida nem o consequente direito à reintegração no emprego se o empregado não é portador de doença ocupacional. Nos termos do disposto no CLT, ART. 201, o descumprimento, pelo empregador, das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho caracteriza mera infração administrativa. Não resta configurada, portanto, a alegada ofensa ao CLT, CLT, art. 168, II. Precedentes desta Corte superior. Recurso de R

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