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(DOC. VP 181.8161.8004.6900)

STJ. Processual e civil. Inventário. Capacidade sucessória provada por documentos. Devido processo legal. Dissolução de adoção. Usufruto de ações de sociedade.

«I - Viola-se o consubstanciado no CPC/1973, art. 469, IIIquando se decide sobre a qualidade de herdeiro ou capacidade para suceder em procedimento restrito à Inventariança posto que neste, não sendo devido processo para tal, resolvem-se questões de direito ou de fato documentadas. II - Não tem legitimidade para propor dissolução de escritura pública de adoção, pessoa estranha ao vínculo da adoção mormente quando falecidos os adotantes, pleiteia-se invalidar o instrumento no boj

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